Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 25 de agosto de 1993. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na alínea c, inciso I, do art. 6° da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$ 20.964.336.000.000,00 (vinte trilhões, novecentos e sessenta e quatro
bilhões, trezentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para atender à
programação do Instituto Nacional do Seguro Social, indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de junho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.6.1993