DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1993
Institui Comissão Especial no âmbito da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Presidência da República, incumbida de identificar propostas de interesse fundamental para a Nação, que devam, a critério do Poder Executivo, ser submetidas ao processo de revisão constitucional previsto no art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2° A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes de livre escolha do Presidente da República, todos por ele designados.
Art. 3° A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará o apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.
Art. 4° A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993