Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.681, de 13 de julho
de 1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto,
ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$
1.300.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos bilhões de cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto,
ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de
1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.292.183.371.000,00 (um trilhão, duzentos e noventa
e dois bilhões, cento e oitenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação
Parcial da dotação indicada no Anexo III deste decreto, no montante
especificado.
Art. 4° Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Nacional de
Saúde, do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos IV a
VI deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.7.1993