Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.681, de 13 de julho de 1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.292.183.371.000,00 (um trilhão, duzentos e noventa e dois bilhões, cento e oitenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação Parcial da dotação indicada no Anexo III deste decreto, no montante especificado.
Art. 4° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos IV a VI deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1993