DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1993
Altera o art 2º do Decreto de 17 de abril de 1993, que instituiu Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo, nas cidades brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 17 de abril de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois representantes do Ministério dos Transportes, sendo um deles o seu Coordenador;
II - um representante do Ministério do Trabalho;
III - um representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, que será o Coordenador - Adjunto;
IV - dois representantes da Frente Nacional de Prefeitos;
V - um representante do Fórum Nacional dos Secretários de Transportes;
VI - um representante da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;
VII - um representante da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU.
Parágrafo único. ..............................................................."
Art. 2º O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto ora alterado é contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993