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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, a contar de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para o Centro Tecnológico do Exército.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto de 30 de setembro de 1992, que altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia.

Brasília, 26 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1993