Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de
agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada,
a contar de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da
Marambaia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para o Centro Tecnológico do
Exército.
Art. 2º O Ministro do
Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado
o Decreto de 30 de setembro de 1992, que altera a subordinação do Campo de
Provas da Marambaia.
Brasília, 26 de abril de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.4.1993