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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1992.

Declara de utilidade pública federal a Assistência Social da Paróquia de Juruaia, com sede na Cidade de Juruaia/MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE JURUAIA, com sede na Cidade de Juruaia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.668.293/001-45 (Processo MJ nº 9.603/74);

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA AUXÍLIO DOS CRISTÃOS, com sede na Cidade de Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.409.734/0001-90 (Processo MJ nº 5.264/92-35);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade Campina da Lagoa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.675.121/0001-20 (Processo MJ nº 16.917/91-58);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Rondon, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.239.101/0001-44 (Processo MJ nº 17.152/91-28);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Tupãssi, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.670.981/0001-71 (Processo MJ nº 18.568/91-81);

ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTONIO DOS POBRES DE ITAPERUNA, com sede na Cidade Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.644.705/0001-23 (Processo MJ nº 65.158/77);

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 67.344.603/0001-06 (Processo MJ nº 1.028/92-31);

CASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 56.390.123/0001-30 (Processo MJ nº 7.012/92-13);

COLÉGIO SANTA MARIA GORETTI, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.472.657/0001-09 (Processo MJ n° 8.817/92-39);

CRECHE ESPERANÇA, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.711.332/0001-02 (Processo MJ n° 15.101/91-16);

CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.451.037/0001-55 (Processo MJ n° 13.893/91-85);

EDUCANDÁRIO SANTA MARIA, com sede na Cidade de Avaré, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 50.800.051/0001-76 (Processo MJ n° 17.820/91-53);

ESCOLA DE ARTES "DR. ODILON FERNANDES", com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.062.231/0001-58 (Processo MJ n° 2.706/91-74);

FAMÍLIA DOWN, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 23.334.733/0001-68 (Processo MJ n° 7.199/92-46);

FUNDAÇÃO BENEDITO PEREIRA NUNES, com sede na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.964.252/0001-50 (Processo MJ nº 22.383/72);

FUNDAÇÃO HOLAMBRA DE SAÚDE, com sede na Cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.047.342/0001-84 (Processo MJ nº 7.380/92-15);

FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE PANCAS, com sede na Cidade de Pancas, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 27.091.651/0001-90 (Processo MJ n° 7.767/90-65);

HOSPITAL DE ESPERA FELIZ, com sede na Cidade de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 18.115.071/0001-03 (Processo MJ n° 7.375/92-77);

HOSPITAL SANTO ANTONIO, com sede na Cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 96.535.760/0001-72 (Processo MJ n° 17.256/91-23);

INSTITUTO CULTURAL JUDAICO MARC CHAGALL, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 03.042.157/0001-78 (Processo MJ n° 4.580/92-90);

IRMANDADE DO HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE IBATÉ D. HERMÍNIA MORGANTI, com sede na Cidade de Ibaté, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.161.581/0001-32 (Processo MJ n° 8.913/86);

PATRONATO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC n° 07.472.624/0001-50 (Processo MJ n° 8.731/92-15);

SOCIEDADE CRECHE DE LÍVIA, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.858.595/0001-51 (Processo MJ n° 18.954/91-55);

SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE DIONÍSIO, com sede na Cidade de Aratuba, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.580.328/0001-00 (Processo MJ n° 7.203/92-11).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992