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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1992.
Declara de utilidade pública federal o ASILO CÔNEGO LAFAIETE DA COSTA COELHO, com sede na cidade de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASILO CÔNEGO LAFAIETE DA COSTA COELHO, com sede na cidade de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 22.700.991/0001-58 (Processo MJ nº 8.688/91-15);
ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOÓLICA DE URÂNIA, com sede na cidade de Urânia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.846.400/0001-53 (Processo MJ nº 21.277/90-26);
ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES, com sede na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.348.159/0001-32 (Processo MJ nº 31.461/80);
CENTRO ASSISTENCIAL "ALESSANDRA SALUM CADAR", com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.333.412/0001-49 (Processo MJ nº 4.415/88-05);
CENTRO ASSISTENCIAL "CÂNDIDA PENTEADO DE QUEIROZ MARTINS", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.878.643/0001-73 (Processo MJ nº 3.407/91-39);
HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 95.281.929/0001-42 (Processo MJ nº 1.498/89-07);
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.710.179/0001-73 (Processo MJ nº 15.117/90-75);
LAR BENEFICENTE CELINA, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.073.265/0001-09 (Processo MJ nº 10.948/90-88);
PATRULHEIROS MIRINS DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.387.959/0001-05 (Processo MJ nº 11.033/91-16);
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.588.067/0001-77 (Processo MJ nº 15.758/90-20);
SOCIEDADE GETULIENSE DE AMPARO AOS IDOSOS, com sede na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.453.620/0001-02 (Processo MJ nº 11.147/9175);
SOCIEDADE GUARDA MIRIM DE AMPARO, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.301.331/0001-00 (Processo MJ nº 675/91-71);
SOCIEDADE "ORA ET LABORA", com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.797.670/ 0001-08 (Processo MJ nº 14.468/91-95);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.611.221/0001-35 (Processo MJ nº 15.276/91-60);
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PARA IDOSOS LAR DAS FLORES, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.784.413/0001-31 (Processo MJ nº 13.007/89-62);
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.263.068/0001-45 (Processo MJ nº 5.714/92-90).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992