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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1992.
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.318.119/0001-67 (Processo MJ n° 12.968/91-47);
ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO "DR. LEÃO DE MOURA", com sede na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.642.098/0001-11 (Processo MJ n° 3.596/88-16);
BERÇÁRIO-CRECHE "CORONEL JOAQUIM BARBOSA DE MORAES", com sede na cidade de Getulina, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.864.002/0001-18 (Processo MJ n° 17.191/91-80);
CASA DOS VELHOS DE QUATÁ, com sede na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.609.185/0001-08 (Processo MJ n° 8.504/88-77);
CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL "ANIBAL DIFRÂNCIA", com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 46.141.990/0001-89 (Processo MJ n° 18.595/91-54);
CENTRO MÉDICO HOSPITALAR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC n° 12.859.443/0001-11 (Processo MJ n° 18.239/91-40);
CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.702.766/0001-47 (Processo MJ n° 14.999/91-41);
CENTRO REGIONAL DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.149.562/0001-20 (Processo MJ n° 7.771/90-32);
CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.431.069/0001-40 (Processo MJ n° 8.047/90-71);
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL ÍTALO-GERMÂNICA, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 78.494.796/0001-73 (Processo MJ n° 10.281/90-31);
FUNDAÇÃO INSTITUTO EDUCACIONAL DONA MICHIE AKAMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 52.807.633/0001-00 (Processo MJ n° 14.552/91-08);
FUNDAÇÃO PSÍQUICO-PEDAGÓGICA E JURÍDICA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E AO CARENTE, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.245.949/0001-01 (Processo MJ n° 1.238/89-88);
INSTITUIÇÃO "CASA DE LEILÁ", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 34.018.937/0001-06 (Processo MJ n° 14.005/88-91);
SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 20.734.505/0001-97 (Processo MJ n° 6.515/88-12);
SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA, com sede na cidade de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 97.448.294/0001-50 (Processo MJ n° 16.276/89-81);
ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 62.277.207/0001-65 (Processo MJ n° 10.813/74).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1992