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Presidência
da República |
Declara de utilidade pública federal o COLÉGIO DOM CABRAL, com sede na Cidade de Campo Belo /MG, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
COLÉGIO DOM CABRAL, com sede na Cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.131.911/0001-86 (Processo MJ nº 9.321/90-57);
FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSÔA, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.893.209/0001-86 (Processo MJ nº 10.575/91-53);
AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL CRECHE WALTER FIGUEIREDO, com sede na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.864.841/0001-12 (Processo MJ nº 35.132/68);
LAR DOS VELHOS DE AMPARO, com sede na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.467.380/0001-81 (Processo MJ nº 60.676/75);
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DO LAGO NORTE, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.676.114/0001-56 (Processo MJ nº 8.538/91-94);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROBERT BOSCH, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.589.513/0001-55 (Processo MJ nº 16.130/91-50);
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA "TALMUD THORÁ", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 33.717.521/0001-13 (Processo MJ nº 29.730/85);
SOCIEDADE BENEFICENTE DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, com sede na Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.509.238/0001-26 (Processo MJ nº 50.711/73);
CONSELHO CENTRAL DE ITAUNA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Itauna, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.259.197/0001-58 (Processo MJ nº 78.944/77);
SOCIEDADE JUNDIAIENSE DE SOCORROS MÚTUOS, com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.956.358/0001-60 (Processo MJ nº 11.459/88-92).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília - DF, 08 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1992