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Presidência
da República |
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 11 de novembro de 1993. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV
e o parágrafo único do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado
pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência ao Ministro de Estado da Marinha para, no âmbito do seu
Ministério, conceder a autorização prevista no
§ 13 do art. 25 do Decreto-Lei nº
2.300, de 21 de novembro de 1986, para a aquisição de equipamentos fabricados e
entregues no exterior, cujos recursos financeiros tenham sido aprovados e
alocados previamente ao Ministério da Marinha no Orçamento Geral da União.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
7 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.4.1992