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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia/GO e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 01.585.595/0001-57 (Processo MJ n° 18.075/72);

ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.314.068/0001-52 (Processo MJ n° 6.200/90-26);

ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE PARANAVAÍ, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.729.364/0001-67 (Processo MJ n° 4.223/91-31);

ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE INDAIAL, com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.793.869/0001-68 (Processo MJ n° 15.037/89-02);

ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE SÃO CARLOS, com sede na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 75.433.490/0001-19 (Processo MJ n° 15.626/91-70);

ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 55.578.694/0001-30 (Processo MJ n° 8.212/91-67);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE FOZ DO IGUAÇU, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 75.426.148/0001-91 (Processo MJ n° 15.735/89-91);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 98.418.304/0001-78 (Processo MJ n° 16.108/91-09);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.098.326/0001-21 (Processo MJ n° 10.441/91 -97);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 75.643.585/0001-67 (Processo MJ n° 6.007/74);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.869.954/0001-95 (Processo MJ n° 15.275/91-05);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Guanambi, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 15.015.142/0001-08 (Processo MJ n° 12.903/91-00);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, portadora do CGC n° 05.881.925/0001-02 (Processo MJ n° 5.369/91-12);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.867.412/0001-83 (Processo MJ n° 16.361/91-72);

CASA SERENA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 55.295.828/0001-06 (Processo MJ n° 12.706/91 -09);

CENTRO PROMOCIONAL COMUNITÁRIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, com sede na cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.195.328/0001-49 (Processo MJ n° 2.730/90);

CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARQUE MARIA FRIZZI PARDAL, com sede na cidade de Guarantã, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.500.247/0001-42 (Processo MJ n° 11.944/91-43); (Vide Decreto de 23 de novembro de 1999).

ENTIDADE COMUNITÁRIA ISRAELITA BRASILEIRA, com sede na cidade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 88.458.849/0001-54 (Processo MJ n° 7.967/90-54);

FUNDAÇÃO OSCAR NIEMEYER PARA FINS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 32.085.367/0001-41 (Processo MJ n° 15.627/91-32);

HOSPITAL DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 59.986.224/0001-67 (Processo MJ n° 5.914/74);

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MARCOS, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, portador do CGC n° 02.198.539/0001-22 (Processo MJ n° 8.184/91-11);

INSTITUTO MÁRIO MARTINS, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 91.817.841/0001-41 (Processo MJ n° 9.917/91-38);

LAR BOM PASTOR, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC n° 76.470.525/0001-52 (Processo MJ n° 13.901/91-10);

PROJETO INTEGRAL DE VIDA-PRÓ-VIDA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC n° 03.635.091/0001-20 (Processo MJ n° 7.971/91-11);

SOCIEDADE ESCOLAR CENTENÁRIO, com sede na cidade de Agudo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 87.068.201/0001-09 (Processo MJ n° 28.832/72);

SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE NIPO-BRASILEIRA DE CURITIBA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 76.715.101/0001-00 (Processo MJ n° 13.755/89-27).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1992 e retificado no DOU de 15.9.1992