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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

Declara de utilidade pública federal o FRATERNO AUXILIO CRISTÃO, com sede na cidade de Jaú/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 50.757.459/0001-02 (Processo MJ n° 78.977/77);

FUNDAÇÃO ANITA PASTORE D'ANGELO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 60.636.990/0001-80 (Processo MJ n° 12.721/90-11);

SERVIÇO SOCIAL DA REDENTORA, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 45.126.034/0001-65 (Processo MJ n° 75.879/77);

HOSPITAL SANTANA DE GUARACIABA, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.435.942/0001-03 (Processo MJ n° 1.685/90);

LAR DE IRMÃ CATARINA, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 23.654.270/0001-11 (Processo MJ n° 69.225/77);

CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO DE SEVERÍNIA, com sede na cidade de Severínia, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.851.244/0001-19 (Processo MJ n° 8.092/91-15);

LAR ASSISTENCIAL SÃO BENEDITO, com sede na cidade de Francisco Morato, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.455.806/0001-05 (Processo MJ n° 15.370/89-11);

INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede na cidade de Pompéia, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 55.066.187/0001-18 (Processo MJ n° 14.873/90-22);

SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.959.677/0001-54 (Processo MJ n° 18.556/73);

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO, com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.130.719/0001-36 (Processo MJ n° 641/89-35);

HOSPITAL BENEFICÊNCIA ALTO JACUÍ, com sede na cidade de Não-me-Toque, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 91.495.994/0001-10 (Processo MJ n° 74.431/77);

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 19.202.654/0001-26 (Processo MJ n° 32.584/72);

CASA DA CRIANÇA PAULO DE TARSO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 53.780.565/0001-03 (Processo MJ n° 14.556/91-51);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO MIGUEL, com sede na cidade de Tabatinga, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 71.991.087/0001-54 (Processo MJ n° 2.352/87);

SESAL - SERVIÇO SOCIAL AMOR E LUZ, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 45.383.692/0001-32 (Processo MJ n° 14.327/90-82);

ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portadora do CGC n° 06.931.877/0001-82 (Processo MJ n° 13.660/91-37);

UNIÃO DE PROMOÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.749.652/0001-61 (Processo MJ n° 312/91-18);

SOCIEDADE HOSPITALAR DE CARIDADE DE CAMPO NOVO, com sede na cidade de Campo Novo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 90.167.107/0001-11 (Processo MJ n° 7.873/89-79);

EDUCANDÁRIO SANTO AGOSTINHO, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 45.406.964/0001-72 (Processo MJ n° 9.176/88-35);

LAR DOS VELHINHOS DECOLORES DE SANTA ADÉLIA, com sede na cidade de Santa Adélia, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.687.791/0001-69 (Processo MJ n° 14.555/91-98).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1992