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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993. |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo
com o art. 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o
Consulado-Geral do Brasil em Nova Orleans, Estados Unidos da América, a partir
de 28 de fevereiro de 1993.
Art. 2° O Ministro de
Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
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