DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992
Declara luto oficial.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 do Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor JOÃO LEITÃO DE ABREU.
Brasília, 13 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1992
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