Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991

Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída Comissão Interministerial para elaborar, no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir de sua instalação, proposta de revisão da legislação vigente que rege as relações entre capital e trabalho.

Art. 2° Compete à Comissão Interministerial:

I - examinar a legislação trabalhista vigente;

II - apresentar recomendações com vistas à adequação da legislação trabalhista às novas condições econômicas e políticas do País;

III - apresentar proposta de projetos de lei e outros atos que se fizerem necessários ao cumprimento do objetivo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3° A Comissão Interministerial é composta de representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que a presidirá;

II - Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

III - Secretaria Executiva do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. A Comissão poderá convidar representantes de trabalhadores e empresários, definindo sua competência e forma de participação.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Zélia M. Cardoso de Mello

Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1991

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