Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
RETIFICAR o Decreto de 02 de julho de 1991 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve
RETIFICAR
o Decreto de 02 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 03 de julho de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO GENERAL EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA, para que conste a sede na entidade é no Estado do Rio de Janeiro, e não no Estado de Minas Gerais, como constou.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1991.