Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRALVA/MG e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRALVA, com sede na Cidade de Pedralva, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 79.058/77);

FUNDAÇÃO "JOÃO HERCULINO", com sede na Cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 78.915/77);

INSTITUTO DO CORAÇÃO DE PERNAMBUCO, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 8.570/91-05);

SOCIEDADE MOVIMENTO DOS "FOCOLARI", com sede na Cidade Cotia, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 51.803/77).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.