Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO/SC e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 17.954/75);
INSTITUTO ABELHINHA FACEIRA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 14.174/89-30);
ASSOCIAÇÃO MADRE MARIA DE RIVIER, com sede na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás (Processo MJ 3.852/90-91);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ÁGUA DOCE, com sede na cidade de Água Doce, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 7.221/90-31);
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS OBLATAS DO SSMO° MENINO JESUS, NO BRASIL, com sede em Brazlândia, Distrito Federal (Processo MJ n° 15.513/90-01).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1991.