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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1999.

Declara de utilidade pública a Assistência Social Santa Teresinha, com sede na cidade de Campina Grande/PB, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TEREZINHA, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 08.856.502/0001-20 (Processo MJ nº 20.948/98-61);

II - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE CAAPORÃ, com sede na cidade de Caaporã, Estado da Paraíba, portadora do CNPJ nº 10.733.178/0001-03 (Processo MJ nº 22.086/97-30);

III - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Itararé, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.058.114/0001-60 (Processo MJ nº 28.632/96-10);

IV - ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL VIDA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 42.773.069/0001-06 (Processo MJ nº 19.726/98-32);

V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE RIO BRANCO DO SUL, com sede na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.841.430/0001-75 (Processo MJ nº 19.467/98-86);

VI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE JAGUAPITÃ, com sede na cidade de Jaguapitã, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 77.238.376/0001-63 (Processo MJ nº 14.450/98-04);

VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MARMELEIRO, com sede na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.610.566/0001-60 (Processo MJ nº 18.180/98-75);

VIII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE RAUL SOARES, com sede na cidade de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 19.244.102/0001-80 (Processo MJ nº 17.334/98-10);

IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBIRATÃ, com sede na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.688.587/0001-60 (Processo MJ nº 4.967/98-03);

X - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA "LUCIANO STENCEL", com sede na cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.022.029/0001-36 (Processo MJ nº 16.593/95-81);

XI - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN, com sede na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 85.306.991/0001-98 (Processo MJ nº 18.909/97-96);

XII - ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE APOIO AOS CEGOS, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 36.292.639/0001-35 (Processo MJ nº 4.444/96-13);

XIII - CASA DOS VELHINHOS DE SÃO PEDRO, com sede na cidade de São Pedro, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 44.820.066/0001-01 (Processo MJ nº 11.640/98-25);

XIV - CAPP - CENTRO ASSOCIATIVO DE ATIVIDADES PSICOFÍSICAS PATRICK, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 80.633.357/0001-46 (Processo MJ nº 16.799/98-08);

XV - CENTRO DE CULTURA E BIBLIOTECA PÚBLICA DE MELOS, com sede na cidade de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 91.899.997/0001-19 (Processo MJ nº 29.200/96-81);

XVI - CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO TRABALHO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 31.607.922/0001-95 (Processo MJ nº 18.429/91-85);

XVII - COMUNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ MARIA CLARA, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.551.660/0001-92 (Processo MJ nº 26.230/97-16);

XVIII - CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DE AREADO, com sede na cidade de Areado, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.627.935/0001-68 (Processo MJ nº 14.923/98-56);

XIX - CORAL CAMARGO GUARNIERI DE POÇOS DE CALDAS, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.421.102/0001-50 (Processo MJ nº 13.703/97-33);

XX - CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FRAIBURGO, com sede na cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 83.214.478/0001-41 (Processo MJ nº 11.727/98-10);

XXI - CORPO DE PATRULHEIROS MIRINS DE SANTO ANDRÉ, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.185.817/0001-57 (Processo MJ nº 17.106/98-87);

XXII - CRECHE DA AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA BOM PASTOR, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.969.812/0001-57 (Processo MJ nº 16.895/98-93);

XXIII - FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 29.262.052/0001-18 (Processo MJ nº 4.052/99-06);

XXIV - FUNDAÇÃO "VALE DO PARANAPANEMA", com sede na cidade de Colorado, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 77.251.544/0001-50 (Processo MJ nº 14.272/97-69);

XXV - HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA, com sede na cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina, portador do CNPJ nº 84.203.132/0001-00 (Processo MJ nº 19.685/98-57);

XXVI - INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 71.558.647/0001-81 (Processo MJ nº 13.348/97-93);

XXVII - JUVENTUDE CATÓLICA DE MARÍLIA, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.061.736/0001-73 (Processo MJ nº 11.487/97-19);

XXVIII - LAR DOS VELHOS SÃO VICENTE DE PAULO DE PRESIDENTE BERNARDES, com sede na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.847.197/0001-98 (Processo MJ nº 25.146/97-76);

XXIX - LAR ESPÍRITA PAULO DE TARSO, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.140.645/0001-08 (Processo MJ nº 12.471/98-03);

XXX - LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, com sede na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.516.037/0001-08 (Processo MJ nº 25.491/97-64);

XXXI - SERVIR - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 21.347.075/0001-13 (Processo MJ nº 11.185/98-31);

XXXII - SOCIEDADE E CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.505.972/0001-79 (Processo MJ nº 21.684/97-46);

XXXIII - SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SOUSA, com sede na cidade de Sousa, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.511.940/0001-10 (Processo MJ nº 77.799/77);

XXXIV - SOCIEDADE PROTETORA DO MENOR DE NHANDEARA - SOPROMEN, com sede na cidade de Nnhandeara, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 51.355.394/0001-31 (Processo MJ nº 3.090/99-51);

XXXV - UNIÃO MADER - CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIAL, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 59.051.250/0001-01 (Processo MJ nº 4.646/99-72).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade do ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1999