Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Ação Comunitária Batista no Boqueirão - ACBB, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - AÇÃO COMUNITÁRIA BATISTA NO BOQUEIRÃO - ACBB, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 00.074.277/0001-69 (Processo MJ nº 9.832/98-53);
II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFRO-BRASILEIRA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 02.857.564/0001-70 (Processo MJ nº 20.641/98-89);
III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURALISTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR DE AQUIDAUANA, com sede na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CNPJ nº 15.906.258/0001-29 (Processo MJ nº 4.358/98-37);
IV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTEGRANTES DO BATALHÃO SUEZ, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.091.455/0001-52 (Processo MJ nº 814/97-61);
V - ASSOCIAÇÃO CASCAVALENSE DE AMIGOS DE SURDOS - ACAS, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.308.963/0001-81 (Processo MJ nº 19.276/98-88);
VI - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA CARENTE - ADAIC, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 11.768.074/0001-99 (Processo MJ nº 27.270/97-76);
VII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, FUNCIONÁRIOS E AMIGOS DO CERJ, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.797.464/0001-06 (Processo MJ nº 1.441/98-72);
VIII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE IRACEMA DO OESTE, com sede na cidade de Iracema do Oeste, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 95.585.121/0001-59 (Processo MJ nº 139/98-51);
IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES DESAMPARADAS - ASPROMAR, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 79.732.574/0001-04 (Processo MJ nº 21.744/98-57);
X - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO LATICÍNIO, com sede na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.185.617/0001-36 (Processo MJ nº 4.508/97-77);
XI - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BOTUCATU - ADEFIB, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.823.988/0001-67 (Processo MJ nº 20.553/94-90);
XII - ASSOCIAÇÃO DOS EXCEPCIONAIS SÃO DOMINGOS SÁVIO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.064.513/0001-58 (Processo MJ nº 18.120/98-43);
XIII - APA - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL DE TOLEDO, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.115.870/0001-01 (Processo MJ nº 3.838/96-55);
XIV - BANCO DE OLHOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.899.524/0001-05 (Processo MJ nº 288/98-10);
XV - CASA TRANSITÓRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.887.826/0001-55 (Processo MJ nº 21.361/98-98);
XVI - CENTRO COMUNITÁRIO DAS CRIANÇAS DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE DO JARDIM LAURA, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 69.117.349/0001-04 (Processo MJ nº 24.246/97-85);
XVII - CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 01.314.935/0001-05 (Processo MJ nº 14.559/98-15);
XVIII - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CIM, com sede na cidade deTupã, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.594.510/0001-06 (Processo MJ nº 26.043/97-79);
XIX - CORAL ARAÚJO DE BARBACENA - C.A.B., com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.558.519/0001-18 (Processo MJ nº 28.851/96-53);
XX - CRECHE BERÇÁRIO SANTA TEREZINHA DE GLICÉRIO, com sede na cidade de Glicério, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.323.810/0001-05 (Processo MJ nº 57.403/73);
XXI - CRECHE PEQUENO PRÍNCIPE, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.520.562/0001-33 (Processo MJ nº 9.792/95-98);
XXII - CRECHE SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 95.640.595/0001-56 (Processo MJ nº 19.624/96-09);
XXIII - DESAFIO CRISTÃO NOVA VIDA - DCNOVI, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.924.774/0001-38 (Processo MJ nº 17.494/93-73);
XXIV - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MUZAMBINHO, com sede na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.831.689/0001-39 (Processo MJ nº 17.969/97-82);
XXV - GAPA/SJC - GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO À AIDS, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 61.870.309/0001-27 (Processo MJ nº 1.241/96-11);
XXVI - GUARDA MIRIM DE SANTO ANASTÁCIO, com sede na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 48.805.048/0001-01 (Processo MJ nº 12.609/88-49);
XXVII - INSTITUTO PRESBITERIANO DE SERVIÇO SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E PESQUISA, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.614.632/0001-52 (Processo MJ nº 21.419/98-76);
XXVIII - IRMANDADE DAS IRMÃS DIACONISAS BETÂNIA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.148.874/0001-90 (Processo MJ nº 13.203/93-87);
XXIX - LAR DOS MENINOS DO CORAÇÃO DE JESUS DA COMUNIDADE DOS FLECHAS DE ABRE CAMPO, com sede na cidade de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 26.151.993/0001-96 (Processo MJ nº 19.842/94-18);
XXX - LUMEN - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE NEURO-MOTOR OU MENTAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 53.638.359/0001-55 (Processo MJ nº 4.136/99-96);
XXXI - NÚCLEO RECREATIVO AMOR E CARINHO - NUREAC, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.641.035/0001-52 (Processo MJ nº 22.646/97-92);
XXXII - NÚCLEO REGIONAL DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CANCÊR, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.353.306/0001-39 (Processo MJ nº 20.204/97-93);
XXXIII - PASTORAL DO MENOR E FAMÍLIA DA DIOCESE DE FRANCA, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.885.262/0001-35 (Processo MJ nº 4.242/93-48);
XXXIV - SOCIEDADE AMIGOS DE VILA BUARQUE, SANTA CECÍLIA, HIGIENÓPOLIS E PACAEMBU, com sede na cidade de São Paulo, portadora do CGC nº 50.681.832/0001-99 (Processo MJ nº 20.494/98-56);
XXXV - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ULTRA-SONOGRAFIA - SBUS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 73.525.594/0001-28 (Processo MJ nº 1.535/98-14);
XXXVI - SOCIEDADE ESPÍRITA DE EDUCAÇÃO DO MENOR "SEMENTE DE LUZ", com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 01.717.776/0001-90 (Processo MJ nº 18.386/93-36).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, Lei nº 91, de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1999