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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Filosofia, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art 1º São declarada de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOSOFIA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 35.789.353/0001-05 (Processo MJ nº 08004.001869/97-21);

II - ASILO DE VELHOS "ACELINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA", com sede na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, portador do CGC nº 79.573.150/0001-44 (Processo MJ nº 8.038/94-12);

Ill - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CÂNDIDO MOTA, com sede na cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.492.825/0001-46 (Processo MJ nº 22.452/97-04);

IV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE JANDAIA DO SUL, com sede na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.337.509/0001-59 (Proc. MJ nº 16.501/93-00);

V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE POJUCA, com sede na cidade de Pojuca, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.805.940/0001-08 (Processo MJ nº 5.281/96-88);

VI - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.708.793/0001-57 (Processo MJ nº 10.097/98-30);

VII - ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTÁRIAS, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 75.372.631/0001-30 (Processo MJ nº 21.862/97-01);

VIII - ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.802.684/0001-86 (Processo MJ nº 19.443/93-11);

IX - CASA DO MENOR DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.308.342/0001-30 (Processo MJ nº 5.923/94-31);

X - CASA DO PEQUENO TRABALHADOR DE PRESIDENTE PRUDENTE, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.394.872/0001-12 (Processo MJ nº 14.945/97-16);

XI - CENTRO DE AÇÃO CRISTÃ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.460.670/0001-48 (Processo MJ nº 9.211/94-82);

XII - CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA DE SANTA FÉ, com sede na cidade de Santa Fé, Estado do Paraná, portador do CGC nº 80.911.035/0001-11 (Processo MJ nº 16.592/95-19);

XIII - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DO NORTE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.751.599/0001-24 (Processo MJ nº 23.705/97-95);

XIV - CONSELHO PINHEIRENSE DO BEM ESTAR DO MENOR, com sede na cidade de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 28.495.109/0001-66 (Processo MJ nº 2.871/96-95);

XV - EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.780.988/0001-52 (Processo MJ nº 25 288/94-18);

XVI - FEDERAÇAO BRASILEIRA DE PLANTIO DIRETO NA PALHA, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 95.679.445/0001-56 (Processo MJ nº 15.630/97-32);

XVII - GUARDA MIRIM DE CACONDE, com sede na cidade de Caconde, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.141.304/0001-06 (Processo MJ nº 24.251/97-15);

XVIII - HOSPITAL DA FRATERNIDADE DE PESCADOR, com sede na cidade de Pescador, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.346.296/0001-62 (Processo MJ nº 23.045/97-98);

XIX - INSTITUTO SANTA ROSÁLIA, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.370.970/0001-82 (Processo MJ nº 11.919/97-91);

XX - SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL "LAR DAS MÃEZINHAS", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.165.943/0001-87 (Processo MJ nº 15.439/93-94);

XXI - SOCIEDADE ESPÍRITA AQUÁRIUS, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 95.305.223/0001-73 (Processo MJ nº 2.338/97-78);

XXII - SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.462.851/0001-75 (Processo MJ nº 1.450/98-63).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1998