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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Assistência Vicentina de Osasco, com sede na cidade de Osasco/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSISTÊNCIA VICENTINA DE OSASCO, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.553.419/0001-00 (Processo MJ nº 28.861/96-15);

II - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE MONÇÕES, com sede na cidade de Monções, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.108.004/0001-87 (Processo MJ nº 18.006/93-63);

III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EM DEFESA DOS DIREITOS DO MENOR, com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.681.738/0001-53 (Processo MJ nº 19.305/93-70);

IV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MARTINÓPOLIS, com sede na cidade de Martinópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.433.462/0001-01 (Processo MJ nº 14.659/93-55);

V - CASA DA CRIANÇA "SANTINHA MARQUES", com sede na cidade de Guaraçaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.574.072/0001-31 (Processo MJ nº 18.009/93-51);

VI - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE "DOM ALBERTO", com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 00.144.612/0001-58 (Processo MJ nº 20.327/97-33);

VII - CENTRO ESPÍRITA CELEIRO DE PAZ, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portador do CGC nº 15.678.436/0001-01 (Processo MJ nº 22.275/96-21);

VIII - CENTRO SOCIAL SANTA IZABEL DE BRAÚNA - PROMOÇÃO SOCIAL - PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE, com sede na cidade de Braúna, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.099.935/0001-08 (Processo MJ nº 19.300/93-56);

IX - CONSELHO COMUNITÁRIO DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.609.766/0001-43 (Processo MJ nº 08015.000115/97-52);

X - NÚCLEO ASSISTENCIAL E CRECHE "MEIMEI", com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.252.962/0001-31 (Processo MJ nº 19.282/93-76);

XI - OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.090.162/0001-21 (Processo MJ nº 10.196/96-50);

XII - SOCIEDADE "LEGIONÁRIAS DE ISMAEL", com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.706.479/0001-87 (Processo MJ nº 17.298/93-35).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1998