|
Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida, com sede na cidade de Coronel Vivida/PR, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA, com sede na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.485.530/0001-00 (Processo MJ nº 18.487/97-77);
II - ASSOCIAÇÃO EMMA CHIAPPINI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 71.581.995/0001-70 (Processo MJ nº 22.695/96-17);
III - CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA CHARLES DE FOUCAULD, com sede na cidade de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, portador do CGC nº 11.941.119/0001-85 (Processo MJ nº 21.869/96-61);
IV - CENTRO DE REABILITAÇÃO POPULAR IRMÃ GRETA, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 09.056.037/0001-06 (Processo MJ nº 7.255/97-20);
V - CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE JESUS VERNETTI, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 92.213.180/0001-08 (Proc. MJ nº 22.956/94-37);
VI - CENTRO SÓCIO EDUCACIONAL SANITÁRIO MADONNINA DEL GRAPPA, com sede na cidade de Caucaia, Estado do Ceará, portador do CGC nº 00.056.567/0001-80 (Proc. MJ nº 15.084/97-94);
VII - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE GOIÂNIA, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portador do CGC nº 01.283.274/0001-06 (Proc. MJ nº 25.677/97-22);
VIII - CRECHE MUNDINHO DA CRIANÇA TIA NAHIR, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.768.101/0001-06 (Processo MJ nº 12.256/96-51);
IX - CRECHE PADRE AUGUSTINHO, com sede na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.625.696/0001-39 (Processo MJ nº 15.557/93-11);
X - FAHECE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 86.897.113/0001-57 (Processo MJ nº 19.919/97-85);
XI - FUNDAÇÃO MATERNIDADE SINHÁ JUNQUEIRA, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.014.830/0001-22 (Processo MJ nº 19.646/94-71);
XII - FUNDAÇÃO SERAFIM MENEGHEL, com sede na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.757.114/0001-82 (Proc. MJ nº 17.223/96-89);
XIII - INSTITUTO EDUCACIONAL E CRECHE EVANGÉLICA ABRIGO DE PAZ, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.840.556/0001-91 (Processo MJ nº 29.499/96-37);
XIV - LAR SÃO DOMINGOS SOCIEDADE ESPÍRITA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 12.183.760/0001-60 (Processo MJ nº 17.982/94-06);
XV - PROGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE ARAPOTI, com sede na cidade de Arapoti, Estado do Paraná, portador do CGC nº 84.791.839/0001-85 (Processo MJ nº 7.236/95-13);
XVI - SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOLOGIA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 42.595.140/0001-08 (Processo MJ nº 25.200/96-39).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1998