|
Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
Declara de utilidade pública a Ação Comunitária e Assistência Social de Jacupiranga, com sede na cidade de Jacupiranga/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - AÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JACUPIRANGA, com sede na cidade de Jacupiranga, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.203.789/0001-77 (Processo MJ nº 18.020/93-94);
II - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL RAINHA DA PAZ, com sede na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.909.781/0001-70 (Processo MJ nº 6.217/95-33);
III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRIANÇA FELIZ, com sede na cidade de Pitangueiras, Estado do Paraná portadora do CGC nº 80.061.781/0001-63 (Processo MJ nº 22.973/95-37);
IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.574.806/0001-93 (Processo MJ nº 12.786/97-25);
V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CENTENÁRIO DO SUL, com sede na cidade de Centenário do Sul, Estado do Paraná portadora do CGC nº 77.321.008/0001-84 (Proc. MJ nº 6.984/97-12);
VI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PARAÍSO DO NORTE, com sede na cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.899.248/0001-75 (Proc. MJ nº 14.488/93-64);
VII - ASSOCIAÇÃO DOS OLIVETANOS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.398.574/0001-54 (Processo MJ nº 3.797/94-16);
VIII - CENTRO DOS TRABALHADORES DA AMAZÔNIA - CTA, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, portador do CGC nº 04 593.380/0001-76 (Processo MJ nº 17.506/96-01);
IX - COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador do CGC nº 04.566.360/0001-06 (Processo MJ nº 23.367/95-01);
X - COMUNIDADE KOLPING VILA PLANALTO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 37.050.697/0001-15 (Processo MJ nº 22.652/97-95);
XI - COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 70.934.914/0001-05 (Proc. MJ nº 17.964/97-69);
XII - CRECHE DONA CLEMENTINA CARRATO, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.106.804/0001-68 (Processo MJ nº 23 758/97-51);
XIII - FUNDAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DE JATAÍ, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 24.858.839/0001-23 (Processo nº 19.643/97-26);
XIV - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.219.070/0001-53 (Processo MJ nº 18.885/97-20).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem Prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1998