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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.122, de 1997. |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O
art. 6° do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo
Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6° O Capital da CMB é de R$ 117.581.592,31 (cento e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), pertencentes exclusivamente à União Federal."
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1996