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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A
RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa
Civil da Presidência da República.
Art. 2° O
Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República adotarão as providências necessárias à efetivação das
medidas decorrentes do disposto no artigo anterior.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.12.1992