|
Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2° O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1992