Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 8.638, de 2016

Texto para impressão

Institui Comitês Técnicos do Comitê Executivo do Governo Eletrônico e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam instituídos Comitês Técnicos, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000, com a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas áreas de competência, com as seguintes denominações:

        I - Implementação do Software Livre;

        II - Inclusão Digital;

        III - Integração de Sistemas;

        IV - Sistemas Legados e Licenças de Software;

        V - Gestão de Sítios e Serviços On-line;

        VI - Infra-Estrutura de Rede;

        VII - Governo para Governo - G2G; e

        VIII - Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica.

        Art. 2o  Os Comitês Técnicos serão compostos por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, indicados pelos integrantes do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

        § 1o  Ato dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá a composição dos Comitês Técnicos e designará seus membros e coordenadores.

        § 2o  Em seus impedimentos, os membros dos Comitês Técnicos serão substituídos por seus suplentes.

        3o  Os órgãos e entidades cujos representantes integrem os respectivos Comitês Técnicos prestarão o necessário apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento, inclusive por meio da designação de servidores dos seus quadros para a atuação em atividades e projetos.

        § 4o  Poderão ser convidados a participar das reuniões dos Comitês Técnicos, a juízo do seu coordenador, representantes de outros órgãos e entidades públicas, de empresas privadas ou de organizações da sociedade civil.

        § 5o  O Secretário-Executivo do Comitê Executivo do Governo Eletrônico supervisionará os trabalhos dos Comitês Técnicos, inclusive por meio da convocação dos seus coordenadores para participação em reuniões periódicas de acompanhamento.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2003

*