Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 257.711.716,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "a", e VII, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram
computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto no 4.470,
de 13 de novembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo
Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do
Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações
Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio
Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo,
do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$
257.711.716,00 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, setecentos e onze mil, setecentos e
dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002