Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2002

Declara ponto facultativo no dia 2 de julho de 2002, nas cidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Em virtude da brilhante conquista do pentacampeonato mundial de futebol, é declarado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 2 de julho de 2002, nas cidades de Brasília-DF, do Rio de Janeiro-RJ e de São Paulo-SP, a fim de possibilitar a celebração do regresso do selecionado brasileiro.

Art. 2º A medida prevista no art.1º não abrange a prestação de serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2002; 181º da Independência, 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2002

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