DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“X - o Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2002