Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial para, no prazo de noventa dias, propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;

II - um da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

III - dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Assuntos Internacionais e um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

IV - quatro do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria do Tesouro Nacional, um da Caixa Econômica Federal, um do Banco do Brasil S. A. e um do Banco Central do Brasil; e

V - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.

§ 2º O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.

§ 3º O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições e organismos, cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º O documento "Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano", preparado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, bem assim o relatório "Financiamento do Transporte Coletivo Urbano" serão adotados como referência para os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2002

Não remover!