DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2002.
Altera o Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IX - o Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da União." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2002 - Edição extra