DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1 o O art. 3 o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 o .............................................................
.............................................................
XII - um representante da Comissão da Cacauicultura Baiana - COMCACAU.
.............................................................
§ 2 o Cada membro titular referido nos incisos II a XII e no § 1 o terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
............................................................." (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.9.2001
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