DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE DE 2001.

Nova redação ao § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002;

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério do Esporte e Turismo;

V - Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

VI - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;

VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2001

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