DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE DE 2001.
Nova redação ao § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O § 3º
do art. 2º
do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª
Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª
Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º
O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Esporte e Turismo;
V - Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
VI - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2001; 180º
da Independência e 113º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2001
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