DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2000.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
Art. 2º O Grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça:
a) Secretaria de Direito Econômico;
b) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto de 25 de agosto de 2000).
Parágrafo único. Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º O Grupo terá prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de projeto de lei dispondo sobre a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2000; 179º Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2000