Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 4.854, de 2003 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Núcleo de Estudos Agrário e
Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento
Agrária, passa a vincular-se ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural, com a
finalidade de prestar-lhe assistência direta e imediata, tendo como atribuições:
I -
promover e coordenar estudos sobre a reforma agrária e agricultura familiar,
especialmente em relação ao seu impacto sócio-econômico e ao bem estar das famílias
assentadas e de produtores familiares, difundindo informações, experiências e projetos;
II
- acompanhar e promover avaliações técnicas, quando solicitadas, sobre programas de
reforma agrária e agricultura familiar, bem assim os decorrentes de acordo de
cooperação técnica nacional e internacional, articulando-se com a Secretaria-Executiva
do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Rural e com o Conselho Curador do Banco da Terra; e
III
- outras que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da
Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.2.2000