Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 4.854, de 2003 |
Dispõe sobre a vinculação do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Núcleo de Estudos Agrário e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrária, passa a vincular-se ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de prestar-lhe assistência direta e imediata, tendo como atribuições:
I - promover e coordenar estudos sobre a reforma agrária e agricultura familiar, especialmente em relação ao seu impacto sócio-econômico e ao bem estar das famílias assentadas e de produtores familiares, difundindo informações, experiências e projetos;
II - acompanhar e promover avaliações técnicas, quando solicitadas, sobre programas de reforma agrária e agricultura familiar, bem assim os decorrentes de acordo de cooperação técnica nacional e internacional, articulando-se com a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e com o Conselho Curador do Banco da Terra; e
III - outras que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2000