Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007. | Acrescenta dispositivo ao Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria Comissão de Ética Pública, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º.
§ 6º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2000