DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2000
Cria Comissão Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Comissão Interministerial com a finalidade de propor ações, programas e normas relativas à saúde e assistência médica aos trabalhadores.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes:
I - da Casa Civil da Presidência da República;
II - do Ministério da Saúde;
III - do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - do Ministério da Previdência e Assistência Social;
V - do Ministério da Fazenda; e
VI - da Advocacia-Geral da União.
§ 1º Os membros da Comissão, indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão, serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º A Comissão será coordenada por representante da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º A Comissão, a critério de seu Coordenador, poderá contar com a participação de servidores de outros órgãos, ou de colaboradores eventuais, para prestar o apoio necessário ao cumprimento das disposições previstas neste Decreto.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de cento e vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2000