DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000
Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de estabelecer normas para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
Art. 2º A Comissão será integrada por representantes:
I - do Ministério da Saúde;
II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III - da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.
Art. 3º Mantidas as competências dos Ministérios da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, cabe à Comissão propor normas para que:
I - cada produto seja fiscalizado por agentes de apenas um dos Ministérios;
II - quando for imprescindível a fiscalização por ambos os Ministérios, seja ela realizada em um único momento, por agentes dos dois Ministérios;
III - nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, se necessário proceder a exame laboratorial de produto importado, a coleta de amostra seja realizada em um único momento.
Art. 4º A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2000