Presidência
da República |
Vide Constituição de 1988. | Acrescenta parágrafo ao art. 104 da Constituição Federal. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.
Artigo único - O artigo 104 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 6, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
"§ 6º - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato."
Brasília, 14 de novembro de 1977.
A Mesa da Câmara dos Deputados MARCO MACIEL João Linhares Adhemar Santillo Djalma Bessa Jader Barbalho João Climaco José Camargo |
A Mesa do Senado Federal PETRÔNIO PORTELLA José Lindoso Amaral Peixoto Antonio Mendes Canale Mauro Benevides Henrique de La Rocque Renato Franco |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1977
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