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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 4 DE JUNHO DE 1976.

Vide Constituição de 1988.

Dá nova redação ao artigo 104 da Constituição

       AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

        Artigo único. O artigo 104 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo.

§ 1º Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

§ 2º Investido em mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

§ 3º Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no parágrafo 1º deste artigo.

§ 4º Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

§ 5º É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função."

        Brasília, 4 de junho de 1976.

A Mesa da Câmara dos Deputados

Célio Borja
Presidente

Herbert Levy
1º Vice-Presidente

Alencar Furtado
2º Vice-Presidente

Odulfo Domingues
1º Secretário

Henrique Eduardo Alves
2º Secretário

Pinheiro Machado
3º Secretário

Léo Simões
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal

José de Magalhães Pinto
Presidente

Wilson Gonçalves
1º Vice-Presidente

Benajamim Farah
2º Vice-Presidente

Dinarte Mariz
1º Secretário

Marcos Freire
2º Secretário

Lourival Baptista
3º Secretário

Lenoir Vargas
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1976

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