Presidência
da República |
(Vide Emc 1, de 1969) |
Revoga a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946 |
As MESAS da CÂMARA dos DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte
Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61.
Art. 2º O § 1º do art. 79 da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:
"Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal".
Brasília, em 23 de janeiro de 1963.
A Mesa da Câmara dos Deputados: RANIERI
MAZZILLI Oswaldo
Lima Filho Clélio
Lemos José
Bonifácio Wilson
Calmon Geraldo
Guedes Antônio
Baby |
A Mesa do Senado Federal: Auro
Moura Andrade Rui
Palmeira Argemiro
de Figueiredo Gilberto
Marinho Mourão
Vieira Novaes
Filho |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1963
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