Presidência
da República |
(Vide Constituição de 1988). | Dispõe sobre a remuneração dos vereadores. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 2º do art. 15 da Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º. A remuneração dos vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar."
Art. 2º A lei complementar referida no § 2º do art. 15 da Constituição estabelecerá a forma de remuneração dos vereadores atualmente detentores de mandato.
Brasília, 23 de abril de 1975
A Mesa da Câmara dos Deputados |
A Mesa do Senado Federal |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1975
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