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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 1972.

Vide Constituição de 1988.

Altera a redação do artigo 29 (caput) e a do artigo 36, e seu § 1º, da Constituição.

       Artigo único. O artigo 29 (caput) e o artigo 36, e seu § 1º, da Constituição passam a ter a redação seguinte:

"Art. 29. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.

Art. 36. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.

§ 1º Somente se convocará suplente no caso de vaga ou nos de investidura em função prevista neste artigo. Não havendo suplente, e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato."

       Brasília, em 15 de junho de 1972.

A Mesa da Câmara dos Deputados

Pereira Lopes
Presidente

Luiz Braga
1º Vice-Presidente

Reynaldo Santana
2º Vice-Presidente

Elias Carmo
1º Secretário

Paes de Andrade
2º Secretário

Amaral de Souza
3º Secretário

Alípio Carvalho
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal

Petrônio Portella
Presidente

Carlos Lindenberg
1º Vice-Presidene

Ney Braga
2º Vice-Presidente

Clodomir Milet
1º Secretário

Guido Mondin
2º Secretário

Duarte Filho
3º Secretário

Renato Franco
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1972

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