Presidência
da República |
Vide Constituição de 1988. | Altera a redação do artigo 29 (caput) e a do artigo 36, e seu § 1º, da Constituição. |
Artigo único. O artigo 29 (caput) e o artigo 36, e seu § 1º, da Constituição passam a ter a redação seguinte:
"Art. 29. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.
Art. 36. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.
§ 1º Somente se convocará suplente no caso de vaga ou nos de investidura em função prevista neste artigo. Não havendo suplente, e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato."
Brasília, em 15 de junho de 1972.
A Mesa da Câmara dos Deputados Pereira Lopes Luiz Braga Reynaldo Santana Elias Carmo Paes de Andrade Amaral de Souza Alípio Carvalho |
A Mesa do Senado Federal Petrônio Portella Carlos Lindenberg Ney Braga Clodomir Milet Guido Mondin Duarte Filho Renato Franco |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1972
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