Decreto nº 91.910, de 12 de novembro de 1985
Altera a composição da Comissão Especial incumbida de elaborar estudos para reformulação da legislação sobre o uso e fiscalização de agrotóxicos e biocidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos na composição da Comissão Especial, fixada pelo artigo 2º do Decreto nº 91.633, de 9 de setembro de 1985, os seguintes representantes:
Um (1) da Federação Nacional das Associações de Técnicos AgrícoIas - FENATA
Um (1) da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB
Um (1) do Sindicato Nacional da Indústria de Defensivos Animais - SINDAM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Pedro Simon