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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.204, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Inclui o Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos) entre os aeroportos internacionais do Brasil estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluído entre os Aeroportos Internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974 , o Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos) situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1984