Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.619, de 07 de maio de 1984

Altera a composição da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, de que trata o Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977, com a nova redação dada pelo Decreto nº 81.403, de 27 de fevereiro de 1978, e Decreto nº 83.482, de 22 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977, fica acrescido da alínea " h " e do § 4º , com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................................................................

h) Representante das associações de criadores de raças de equídeos, de âmbito nacional e com encargos de registro genealógico, sem prejuízo do que estabelece a alínea " f ".

§ 4º O representante a que se refere a alínea " h " com o respectivo suplente, cujo mandato será de dois anos, vedada a reeleição, será indicado, por maioria de votos, pelos Presidentes das entidades ou seus representantes legais, em reunião convocada e presidida pelo Presidente da CCCCN, que apenas exercerá o direito de voto de desempate, e da qual será lavrada ata em livro próprio, assinada por todos os presentes".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO